"A Federação Paulista divulgou nesta
quarta-feira uma punição contra a torcida organizada Gaviões da Fiel, do Corinthians, por conta de incidentes no
clássico de domingo contra o São Paulo,
no Morumbi.
Assim, em todos os jogos no estado de São
Paulo, nenhum torcedor poderá entrar no estádio usando qualquer objeto
relacionado à organizada, como camisas e faixas. A resolução, definida pela
documentação enviada pela Polícia Militar, tem duração provisória ('até a
devida apuração de responsabilidade dos fatos em análise').
O comunicado ainda explica que o motivo da
postura adotada pela Federação se dá 'em ocorrência de arremesso de bombas
caseiras e baqueta de instrumento musical, de dano ao patrimônio privado
(assentos danificados) e de distribuição de folhetos com letras de cânticos
provocativos e ofensivos à torcida adversária.'
Assim, a tendência é que a medida seja válida
para o confronto de ida da final do Campeonato Paulista entre Corinthians e Santos. A partida ocorrerá no Pacaembu, às 16h (de Brasília).
Veja a resolução na íntegra:
Marco Polo Del Nero, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
CONSIDERANDO o que se depreende de documentação encaminhada pelo Comando do Segundo Batalhão de Polícia de Choque, que relata envolvimento de membros da torcida uniformizada 'Grêmio Gaviões da Fiel', em ocorrência de arremesso de bombas caseiras e baqueta de instrumento musical, de dano ao patrimônio privado (assentos danificados) e de distribuição de folhetos com letras de cânticos provocativos e ofensivos à torcida adversária, por ocasião da partida entre as equipes do São Paulo Futebol Clube e do Sport Club Corinthians Paulista, realizada no Estádio Cícero Pompeu de Toledo - Morumbi, em 05 de maio do corrente e
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol,
RESOLVE:
PROIBIR a entrada, nos estádios de futebol, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras, etc.), que identifiquem os associados da torcida uniformizada 'Grêmio Gaviões da Fiel', até a devida apuração de responsabilidade dos fatos em análise, por esta Entidade.
PROIBIR a entrada, nos estádios de futebol, pelo período de 90 (noventa), do torcedor Marcos Sérgio da Silva, RG nº 45.500.063-SP, enquadrado no artigo 41B, da Lei Federal 10.671/03 - Estatuto de Defesa do Torcedor, conforme consta do Termo Circunstanciado nº 04/13, elaborado pelo DECRADI.
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Marco Polo Del Nero
Presidente"
Veja a resolução na íntegra:
Marco Polo Del Nero, Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
CONSIDERANDO o que se depreende de documentação encaminhada pelo Comando do Segundo Batalhão de Polícia de Choque, que relata envolvimento de membros da torcida uniformizada 'Grêmio Gaviões da Fiel', em ocorrência de arremesso de bombas caseiras e baqueta de instrumento musical, de dano ao patrimônio privado (assentos danificados) e de distribuição de folhetos com letras de cânticos provocativos e ofensivos à torcida adversária, por ocasião da partida entre as equipes do São Paulo Futebol Clube e do Sport Club Corinthians Paulista, realizada no Estádio Cícero Pompeu de Toledo - Morumbi, em 05 de maio do corrente e
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol,
RESOLVE:
PROIBIR a entrada, nos estádios de futebol, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras, etc.), que identifiquem os associados da torcida uniformizada 'Grêmio Gaviões da Fiel', até a devida apuração de responsabilidade dos fatos em análise, por esta Entidade.
PROIBIR a entrada, nos estádios de futebol, pelo período de 90 (noventa), do torcedor Marcos Sérgio da Silva, RG nº 45.500.063-SP, enquadrado no artigo 41B, da Lei Federal 10.671/03 - Estatuto de Defesa do Torcedor, conforme consta do Termo Circunstanciado nº 04/13, elaborado pelo DECRADI.
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Marco Polo Del Nero
Presidente"
Fonte: ESPN

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